Documentos e normas internas essenciais após a LGPD: o que sua empresa precisa formalizar

Privacidade não se garante na fala — se escreve, se prova

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mudou o cenário jurídico e empresarial do país. O que antes era tratado com informalidade ou improviso agora exige clareza, rastreabilidade e formalização. Não basta mais dizer que sua empresa respeita a privacidade dos dados: é preciso documentar isso — de forma acessível para o público e eficaz para a operação interna.

A LGPD trouxe à tona a necessidade de um sistema de governança documental. Isso envolve desde cláusulas contratuais até políticas corporativas, passando por comunicados institucionais, controles operacionais e treinamentos. Em outras palavras, se não está formalizado, não existe — e, portanto, não protege.

Termos e políticas públicas: a vitrine da sua conformidade

O primeiro ponto de contato entre sua empresa e o usuário costuma ser digital. É ali, no seu site, aplicativo ou e-commerce, que os dados são coletados e as primeiras expectativas de privacidade são criadas. Por isso, três documentos se tornaram praticamente obrigatórios em qualquer operação:

  1. Política de Privacidade: Ela precisa ser clara, específica, atualizada e acessível. Deve explicar que dados são coletados, para que fins, com quem são compartilhados, e quais os direitos do titular. Além disso, deve informar como o titular pode exercer seus direitos — e quem é o Encarregado de Dados (DPO) da empresa.
  2. Política de Cookies: Se o seu site utiliza rastreadores (mesmo que nativos do navegador ou de ferramentas externas como Google Analytics), essa política deve explicar quais cookies são utilizados, qual sua finalidade e oferecer uma opção real de consentimento (ou rejeição).
  3. Termos de Uso: Esse documento define as regras de acesso e uso da plataforma, limita responsabilidades e reforça as obrigações do usuário. Também é o espaço para tratar de propriedade intelectual, condutas proibidas e resoluções de conflito.

Esses três documentos não apenas demonstram conformidade — eles são peças fundamentais de defesa jurídica, caso um titular alegue uso indevido de seus dados ou falta de transparência.

Normas internas: o escudo invisível da empresa

Se os termos públicos são a fachada, as normas internas são a fundação. É nelas que se define como os dados são realmente tratados dentro da organização. A LGPD exige que o tratamento esteja ancorado em princípios como finalidade, adequação e segurança — e isso só pode ser comprovado se houver documentação formal.

Entre os principais documentos internos, destacam-se:

  • Política Interna de Proteção de Dados: Define responsabilidades, regras de acesso, procedimentos de segurança e orientações específicas por setor. Deve ser revisada periodicamente.
  • Norma de Classificação da Informação: Ajuda a identificar quais dados são sensíveis, quais são públicos, e quais requerem tratamento especial.
  • Manual de Boas Práticas para Colaboradores: Um guia operacional simples e direto, com orientações sobre o uso de e-mails, armazenamento de dados, comunicação com clientes e gestão de senhas.
  • Plano de Resposta a Incidentes: Documento essencial que descreve o que fazer em caso de vazamento, perda ou acesso não autorizado a dados pessoais. Inclui responsáveis, fluxos de comunicação e prazo de resposta.
  • Registro das Atividades de Tratamento: Exigido para controladores e operadores, esse registro descreve todos os fluxos de dados pessoais dentro da empresa. É a espinha dorsal de qualquer processo de auditoria.

Contratos e cláusulas de proteção de dados: o que mudou?

Todos os contratos com fornecedores, parceiros, prestadores de serviço e colaboradores passaram a exigir atenção especial. A LGPD determina que tanto controladores quanto operadores têm responsabilidades — e isso precisa estar registrado em cláusulas específicas.

Isso vale, por exemplo, para contratos com empresas de marketing, software de CRM, serviços em nuvem, terceirização de RH, entre outros. O contrato precisa deixar claro:

  • Quem é o controlador e quem é o operador
  • Quais dados serão tratados
  • Quais medidas de segurança serão adotadas
  • Como o operador prestará contas ao controlador
  • O que acontece em caso de incidente de segurança

Além disso, acordos de confidencialidade (NDAs) e termos de responsabilidade para colaboradores também ganharam novo peso, já que o mau uso de dados pessoais internamente pode gerar sanções externas.

Documentar é prevenir, e prevenir é proteger sua empresa de todos os lados

Em caso de fiscalização, incidente ou reclamação, o que será analisado não é apenas o que foi feito — mas o que foi formalizado. Empresas que têm seus processos descritos, revisados e assinados demonstram maturidade jurídica e responsabilidade institucional. Já aquelas que atuam apenas com base em “acordos verbais” ou e-mails esparsos se colocam em uma zona de vulnerabilidade desnecessária.

Na Sobral e Sá Advogados, oferecemos revisão, elaboração e organização de toda a estrutura documental exigida pela LGPD, com foco na simplicidade, clareza e aplicabilidade real. Nossos documentos são pensados para proteger juridicamente — sem engessar a operação.

Conclusão: se sua empresa trata dados, ela também precisa tratar de documentos

A LGPD não exige perfeição, mas exige responsabilidade. E no mundo jurídico, responsabilidade se demonstra com evidência. Políticas bem escritas, contratos alinhados e normas internas consistentes não são excesso de zelo — são ferramentas indispensáveis para quem deseja crescer de forma segura e respeitada.

Quer avaliar a maturidade documental da sua empresa? Fale com a Sobral e Sá Advogados e receba um diagnóstico completo com recomendações práticas e ajustadas ao seu porte e setor.

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